Importante:
Quarta feira de cinzas é dia de abstinência de carne e jejum.
Trata-se do quarto mandamento da Igreja: "Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja"....
Observação:
- Jejum segundo o Código de Direito Canônico "trata-se de não tomar mais que uma refeição completa, permitindo-se, porém, algum alimento outras duas vezes por dia" (ver comentário ao cân. 1252). Ou seja, o jejum neste caso consiste em tomar uma refeição completa e sendo que nas outas duas poderia se tomar algum alimento mais leve (exemplos: sucos, sopas...). Deveria se evitar em outros momentos fazer lanches mesmo que breves. O momento para se fazer a refeição completa fica ao critério da pessoa (café, almoço ou jantar).
- Segundo o Código de Direito Canônico (cân. 1252), estão "obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados".
- Pessoas com enfermidades graves e gestantes estariam dispensados do jejum ou, dependendo do caso, da abstinência. Porém, essas pessoas são convidadas a substituir o jejum e a abstinência por outras formas de penitência como a caridade e exercícios de piedade como a oração.
- Perderia um pouco o sentido do jejum e da abstinência, quando (mesmo não comendo carne) a pessoa se se banqueteasse com outros alimentos.
Quarta feira de cinzas é dia de abstinência de carne e jejum.
Trata-se do quarto mandamento da Igreja: "Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja"....
Observação:
- Jejum segundo o Código de Direito Canônico "trata-se de não tomar mais que uma refeição completa, permitindo-se, porém, algum alimento outras duas vezes por dia" (ver comentário ao cân. 1252). Ou seja, o jejum neste caso consiste em tomar uma refeição completa e sendo que nas outas duas poderia se tomar algum alimento mais leve (exemplos: sucos, sopas...). Deveria se evitar em outros momentos fazer lanches mesmo que breves. O momento para se fazer a refeição completa fica ao critério da pessoa (café, almoço ou jantar).
- Segundo o Código de Direito Canônico (cân. 1252), estão "obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados".
- Pessoas com enfermidades graves e gestantes estariam dispensados do jejum ou, dependendo do caso, da abstinência. Porém, essas pessoas são convidadas a substituir o jejum e a abstinência por outras formas de penitência como a caridade e exercícios de piedade como a oração.
- Perderia um pouco o sentido do jejum e da abstinência, quando (mesmo não comendo carne) a pessoa se se banqueteasse com outros alimentos.
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